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Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 157, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Altera a competência e jurisdição da 1.ª Vara Federal de Avaré, bem como a jurisdição das Varas Federais de Bauru.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do projeto de regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho;
CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 389, de 10/6/2013, deste Conselho, que implantou a 1.ª Vara Federal mista com JEF adjunto da Subseção Judiciária de Avaré;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 434, de 5/5/2015, que trata da competência das Varas Federais para julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 91, de 2/2/2024, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição da 1.ª Vara Federal de Avaré;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, excluiu a matéria de execução fiscal da competência da 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018628-97.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré para excluir a competência criminal.
Parágrafo único. A 1.ª Vara Federal de Avaré passa a ser denominada 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário.
Art. 2.º Alterar a jurisdição da 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru para abarcar os municípios da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré nas matérias: Criminal; Juizado Especial Adjunto Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Ambiental Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri, conforme Anexo I.
Art. 3.º As competências e jurisdições da 1.ª Vara Federal de Avaré e 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais e do JEF de Bauru passam a ser previstas no Anexo I deste provimento.
Art. 4.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento na 1.ª Vara Federal de Avaré em decorrência das alterações deste Provimento.
Art. 5.º A distribuição de novos feitos que estejam inseridos na competência das 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais de Bauru, conforme sua nova jurisdição, deverá obedecer as regras do Provimento CJF3R n.º 79, 19/10/2023.
Art. 6.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe no prazo de 7 dias.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 91, de 2/2/2024;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 06:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I DO PROVIMENTO CJF3R Nº 157, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
COMPETÊNCIA DAS VARAS federais E JURISDIÇÃO.
Unidade Judiciária | De Competência: | Para Competência | Jurisdição |
1.ª Vara Federal de Bauru | Cível | Cível | Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Criminal | Criminal | Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Duartina, Iacanga, Iaras, Itaí, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paranapanema, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Taquarituba, Ubirajara e Uru | |
Juizado Especial Adjunto Criminal | Juizado Especial Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Execução Penal | Execução Penal | ||
Tribunal do Júri | Tribunal do Júri | ||
2.ª Vara Federal de Bauru | Cível | Cível | Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Criminal | Criminal | Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Duartina, Iacanga, Iaras, Itaí, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paranapanema, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Taquarituba, Ubirajara e Uru | |
Juizado Especial Adjunto Criminal | Juizado Especial Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
3.ª Vara Federal de Bauru | Cível | Cível | Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Criminal | Criminal | Águas de Santa Bárbara, Agudos, Arandu, Arealva, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Cerqueira César, Duartina, Iacanga, Iaras, Itaí, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paranapanema, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Taquarituba, Ubirajara e Uru | |
Juizado Especial Adjunto Criminal | Juizado Especial Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
Ambiental Criminal | Ambiental Criminal | ||
Juizado Especial Federal Cível de Bauru | Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário | Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário | Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru |
1.ª Vara Federal de Avaré | Cível | Cível | Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Paranapanema e Taquarituba |
Previdenciária | Previdenciária | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Naturalização | Naturalização | ||
Sequestro Internacional de Crianças | Sequestro Internacional de Crianças | ||
Ambiental Cível | Ambiental Cível | ||
Juizado Especial Adjunto Cível | Juizado Especial Adjunto Cível | ||
Criminal | - | - | |
Juizado Especial Adjunto Criminal | - | - | |
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | - | - | |
Ambiental Criminal | - | - | |
Execução Penal | - | - | |
Tribunal do Júri | - | - |
DOCUMENTO SEI 12116942